Com um contrabando enfiado à sucapa por Romero Jucá (líder do governo no senado) Lula sancionou dia 30 a Lei 11 960 (originada pela MP nº 457) que nos dá mais uma tungada.
Explico:
Há cinco meses o governo baixou a MP nº 457 em benefício de 1,2 mil prefeituras, autorizando-as a parcelar em até 240 meses as dívidas com o INSS vencidas até 31 de janeiro de 2009. Até então, o parcelamento máximo era em 60 meses.
Quando da apreciação da MP no Senado, Romero Jucá, usou o habitual expediente de introduzir contrabandos no texto enviado pelo executivo e, numa MP que devia tratar apenas de assuntos previdenciários, achou por bem atender uma antiga reivindicação de prefeitos e governadores, acabando com os juros de mora na correção das dívidas judiciais dos Estados e municípios.
A legislação estabelecia juros de 6% ao ano para os precatórios, mais atualização monetária pela inflação. Agora, graças ao contrabando imoral introduzido por Jucá, as dívidas judiciais dos governos municipais e estaduais serão corrigidas apenas pelo índice da caderneta de poupança (o tal que o governo quer baixar!) .
Lula poderia ter vetado o artigo, que é uma verdadeira fraude e uma enorme tungada nos milhares de credores dos precatórios dos governos estaduais e prefeituras, mas, de olho no apoio destes à candidatura de Dilma, não o fez!
Mais uma MP que nada tinha de relevante nem urgente, a menos que assim seja classificado o livrar o lombo das autoridades que descumprem ordens judiciais, não pagam o que devem, e usam o dinheiro que assim "sobra" para projetos que apenas atendem aos seus interesses pessoais (sejam eles eleitorais ou nem isso!)
A conta, para variar, nós pagamos!
Até quando?

Há cinco meses o governo baixou a MP nº 457 em benefício de 1,2 mil prefeituras, autorizando-as a parcelar em até 240 meses as dívidas com o INSS vencidas até 31 de janeiro de 2009. Até então, o parcelamento máximo era em 60 meses.
Quando da apreciação da MP no Senado, Romero Jucá, usou o habitual expediente de introduzir contrabandos no texto enviado pelo executivo e, numa MP que devia tratar apenas de assuntos previdenciários, achou por bem atender uma antiga reivindicação de prefeitos e governadores, acabando com os juros de mora na correção das dívidas judiciais dos Estados e municípios.
A legislação estabelecia juros de 6% ao ano para os precatórios, mais atualização monetária pela inflação. Agora, graças ao contrabando imoral introduzido por Jucá, as dívidas judiciais dos governos municipais e estaduais serão corrigidas apenas pelo índice da caderneta de poupança (o tal que o governo quer baixar!) .
Lula poderia ter vetado o artigo, que é uma verdadeira fraude e uma enorme tungada nos milhares de credores dos precatórios dos governos estaduais e prefeituras, mas, de olho no apoio destes à candidatura de Dilma, não o fez!
Mais uma MP que nada tinha de relevante nem urgente, a menos que assim seja classificado o livrar o lombo das autoridades que descumprem ordens judiciais, não pagam o que devem, e usam o dinheiro que assim "sobra" para projetos que apenas atendem aos seus interesses pessoais (sejam eles eleitorais ou nem isso!)
A conta, para variar, nós pagamos!
Até quando?
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