Em boa hora, e por iniciativa do ministro César Asfor Rocha, corregedor nacional de Justiça, começou a ser posta em prática entre os juízes estaduais de primeira instância, um sistema que se propõe a avaliar a produtividade dos Juízes brasileiros!
Paulatinamente, o sistema aferidor deverá ser expandido para os tribunais de segunda instância da Justiça estadual, as Justiças Federal e Trabalhista e os tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal!
As informações sobre o desempenho dos magistrados serão centralizadas num banco de dados (não confundir com dossiê!), o que permitirá aos órgãos especiais dos Tribunais de Justiça e ao próprio CNJ identificar os juízes que produzem abaixo da média e as varas onde os processos mais se acumulam.
Pouco habituados a serem julgados, muitos dos juízes brasileiros se comportam como autênticos senhores feudais em suas varas, se esquecendo que, embora qualificados, são funcionários públicos contratados pela sociedade para ministrarem a Justiça, e que esta quanto mais demorada pior atende aos que mais dela necessitam!
Sem a ninguém terem que prestar contas, nem da qualidade das suas sentenças, nem da morosidade com que as proferem, parte dos juízes brasileiros se acha, hoje em dia, pairando acima dos comuns dos mortais.
Não é de se estranhar, então, que seja deles que parte a principal resistência à análise de produtividade hora começada. Reclamam que cada um dos processos tem a sua própria complexidade tecnica e doutrinária, não sendo , portanto, passíveis de comparação! Esquecem-se que estatisticamente dificilmente uma das varas teria, sistematicamente, processos mais complexos do que outra!
O sistema ora proposto é completo?
É claro que não!
Parece-me que a produtividade de cada juiz teria que ser cruzada com a quantidade de reformas de suas sentenças!
De nada adiantaria termos juízes "rapidinhos" se a maior parte das suas sentenças viessem a ser reformadas pelas instâncias acima! Seria um caso típico de distribuição a torto e a direito de má justiça!
Mas é um auspicioso, ainda que tardio, começo!
O sistema ora proposto é suficiente para tornar a justiça brasileira rápida?
Ainda não!
Sem mudanças nos códigos de processo, e até na própria Constituição, podemos continuar tendo casos em que uma simples ação de despejo pode ser levada, por um advogado esperto de um cliente rico, até ao Supremo!
Mas é, repito, um auspicioso, tardio, corajoso e elogiável, começo!
Paulatinamente, o sistema aferidor deverá ser expandido para os tribunais de segunda instância da Justiça estadual, as Justiças Federal e Trabalhista e os tribunais superiores, inclusive o Supremo Tribunal Federal!
As informações sobre o desempenho dos magistrados serão centralizadas num banco de dados (não confundir com dossiê!), o que permitirá aos órgãos especiais dos Tribunais de Justiça e ao próprio CNJ identificar os juízes que produzem abaixo da média e as varas onde os processos mais se acumulam.
Pouco habituados a serem julgados, muitos dos juízes brasileiros se comportam como autênticos senhores feudais em suas varas, se esquecendo que, embora qualificados, são funcionários públicos contratados pela sociedade para ministrarem a Justiça, e que esta quanto mais demorada pior atende aos que mais dela necessitam!
Sem a ninguém terem que prestar contas, nem da qualidade das suas sentenças, nem da morosidade com que as proferem, parte dos juízes brasileiros se acha, hoje em dia, pairando acima dos comuns dos mortais.
Não é de se estranhar, então, que seja deles que parte a principal resistência à análise de produtividade hora começada. Reclamam que cada um dos processos tem a sua própria complexidade tecnica e doutrinária, não sendo , portanto, passíveis de comparação! Esquecem-se que estatisticamente dificilmente uma das varas teria, sistematicamente, processos mais complexos do que outra!
O sistema ora proposto é completo?
É claro que não!
Parece-me que a produtividade de cada juiz teria que ser cruzada com a quantidade de reformas de suas sentenças!
De nada adiantaria termos juízes "rapidinhos" se a maior parte das suas sentenças viessem a ser reformadas pelas instâncias acima! Seria um caso típico de distribuição a torto e a direito de má justiça!
Mas é um auspicioso, ainda que tardio, começo!
O sistema ora proposto é suficiente para tornar a justiça brasileira rápida?
Ainda não!
Sem mudanças nos códigos de processo, e até na própria Constituição, podemos continuar tendo casos em que uma simples ação de despejo pode ser levada, por um advogado esperto de um cliente rico, até ao Supremo!
Mas é, repito, um auspicioso, tardio, corajoso e elogiável, começo!
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